Imagine uma fotografia sobre a mesa.

Não a fotografia como arquivo, comprimida dentro de uma pasta qualquer, mas a imagem impressa, com peso de papel, borda branca, sombra e textura. Ao lado dela, uma folha translúcida recebe um desenho parecido. O assunto continua reconhecível. Há algo do mesmo gesto, do mesmo movimento, talvez da mesma lembrança. Mas a luz já não é a mesma. O ângulo mudou. A profundidade desapareceu. A tensão do instante foi substituída por outra linguagem.

O que atravessou de uma imagem para a outra?

Essa pergunta parece jurídica, mas começa muito antes do direito. Ela nasce no momento em que alguém escolhe onde ficar, o que deixar fora do quadro, quanto tempo esperar e que fração do mundo merece ser guardada.

Na primavera de 2016, viajei a Paris com a minha esposa e decidi deixar a câmera profissional em casa. Queria fotografar com o celular, sem o peso do equipamento e sem a proteção psicológica que uma câmera maior às vezes oferece. O aparelho novo que eu levava quebrou durante a viagem. Continuei fotografando com o celular mais simples da Vanessa, passando por Paris, Versailles, o Louvre e Bruges.

O imprevisto confirmou algo que eu já intuía, mas que ainda precisava viver com mais clareza: o equipamento participa da fotografia, porém não substitui o olhar. A câmera registra. Quem decide o que merece existir dentro do quadro é uma pessoa.

Anos depois, uma disputa julgada na Alemanha colocou essa convicção diante de uma pergunta nova. Se uma inteligência artificial usa uma fotografia como ponto de partida e produz outra imagem, o que precisa permanecer visível para que exista violação autoral?

Um cão debaixo d’água e uma fronteira difícil

Em 2 de abril de 2026, o Tribunal Regional Superior de Düsseldorf, identificado em alemão como Oberlandesgericht Düsseldorf, julgou o processo 20 W 2/26. Uma fotógrafa especializada em imagens subaquáticas de cães havia fotografado um animal avançando em direção a um brinquedo vermelho. Depois do encerramento de uma antiga relação de colaboração, um parceiro comercial colocou o arquivo em um programa de inteligência artificial, gerou uma versão com aparência de história em quadrinhos e publicou o resultado em seu site.

A fotógrafa tentou impedir judicialmente o uso da nova imagem. O pedido não foi acolhido.

Uma leitura apressada resumiria o episódio com uma frase vistosa: a inteligência artificial venceu a fotógrafa. Mas não foi isso que o tribunal disse.

De acordo com a decisão oficial do OLG Düsseldorf, a imagem produzida pelo programa conservava o motivo geral, um cão debaixo d’água tentando alcançar um brinquedo vermelho, mas não reproduzia de maneira reconhecível os elementos criativos que davam forma à fotografia original.

Na foto, o enquadramento concentrava a atenção na cabeça do cão e no brinquedo. A perspectiva, a iluminação, a abertura, o tempo de exposição e a relação entre nitidez e desfoque criavam profundidade e movimento. Na versão produzida com inteligência artificial, o corpo inteiro aparecia, a imagem tinha caráter de desenho e a dinâmica visual era outra.

Para o tribunal, o motivo não bastava. Era necessário encontrar na segunda imagem as escolhas criativas que materializavam a personalidade visual da fotógrafa.

Esse detalhe muda tudo.

O motivo pode ser comum. O olhar não é

Duas pessoas podem fotografar a mesma rua, a mesma janela, uma criança correndo, um prato sobre a mesa ou um cão dentro d’água. O mundo não pertence a um único observador. O que pode adquirir forma autoral é a maneira como alguém organiza esse mundo dentro da imagem.

Um fotógrafo se abaixa. Outro espera a sombra atravessar a parede. Um fecha o quadro. Outro deixa o espaço respirar. Um congela o movimento. Outro aceita o borrão. Um fotografa no primeiro instante. Outro percebe que a cena ainda não revelou aquilo que tem para dizer.

No material que desenvolvi para O Reflexo do Olhar, essa atenção aparece como o Princípio do Segundo Olhar. Primeiro identificamos a cena. Depois procuramos aquilo que ela significa. Não é uma fórmula jurídica e não pretende ser. É uma disciplina de presença. Antes do clique, existe uma sequência de decisões que transforma um assunto disponível para todos em uma imagem que carrega a experiência de alguém.

O caso alemão interessa porque aproxima o vocabulário do direito da experiência concreta de quem fotografa. Recorte, perspectiva, luz, foco, profundidade e composição não são meros detalhes técnicos. São lugares onde uma intenção se torna visível.

Quando a corte procura esses elementos, ela está tentando localizar o olhar depois que o instante já passou.

A decisão não concedeu licença para copiar

É importante preservar os limites do julgamento.

O tribunal não decidiu que basta mudar o estilo de uma fotografia para que qualquer uso se torne permitido. Também não afirmou que toda imagem criada por inteligência artificial a partir de uma obra alheia está livre de responsabilidade. A análise foi feita sobre duas imagens determinadas, dentro da legislação alemã e de um processo específico.

A pergunta central era se os elementos criativos protegidos da fotografia original haviam sido incorporados de forma reconhecível ao novo resultado. Naquele caso, a resposta foi negativa.

Se outra imagem conservar o mesmo enquadramento, a mesma organização dos elementos, a mesma pose, a mesma solução de luz e a mesma atmosfera, a discussão poderá ser diferente. O direito autoral não protege apenas a identidade literal de um arquivo. Dependendo do sistema jurídico e das circunstâncias, pode alcançar a reprodução de partes que expressem escolhas criativas do autor.

Há ainda uma distinção necessária para quem lê este texto no Brasil. Uma decisão alemã não determina como um tribunal brasileiro julgará situação semelhante. A Lei brasileira 9.610 de 1998 inclui as obras fotográficas entre as criações protegidas e estabelece regras próprias para sua utilização e reprodução. O caso de Düsseldorf oferece uma lente de análise, não uma autorização universal nem um precedente aplicável automaticamente ao Brasil.

Por isso, contratos, licenças, finalidade de uso, origem do arquivo, consentimento e legislação do país continuam indispensáveis. Em situações concretas, a avaliação deve ser feita por profissional jurídico qualificado.

Quem dirigiu a imagem criada pela máquina?

O julgamento contém uma segunda camada ainda mais provocadora.

Para aplicar a ideia alemã de livre adaptação, seria necessário que o novo resultado pudesse ser considerado uma obra. Isso exigiria uma criação intelectual humana capaz de aparecer na imagem. O tribunal reconheceu que essa proteção pode ser possível quando uma pessoa interfere de modo criativo no resultado, inclusive durante sucessivas etapas de orientação e seleção.

Mas, naquele processo, os detalhes da geração não eram conhecidos. O responsável pela imagem não explicou quais comandos utilizou, quais escolhas fez nem como conduziu a construção visual. Diante dessa ausência, a corte não encontrou elementos para reconhecer a nova imagem como obra autoral dele. A simples seleção entre resultados sugeridos pela máquina, isoladamente, não seria suficiente.

Existe uma ironia importante aí.

A imagem não foi considerada uma violação da fotografia porque não retomava seus elementos criativos reconhecíveis. Ao mesmo tempo, não ganhou proteção própria como obra do usuário porque ele não demonstrou uma intervenção criativa suficiente.

Ela ficou numa região intermediária. Parecia nova o bastante para não reproduzir o olhar da fotógrafa, mas não se mostrou humana o bastante para revelar o olhar de quem operou a ferramenta.

Essa talvez seja a parte mais contemporânea do caso.

Escolher também é criar, mas nem toda escolha constrói autoria

No curso Inteligência Criativa, trabalho com uma ideia que se torna especialmente útil aqui: escolher também é criar. A curadoria participa da autoria porque recusar, combinar, ordenar e decidir são gestos criativos.

Mas nem toda escolha possui a mesma densidade.

Selecionar rapidamente uma opção entre quatro imagens prontas não equivale necessariamente a dirigir luz, atmosfera, composição, gesto, cor e ritmo até que o resultado expresse uma intenção particular. A diferença não está apenas na quantidade de comandos. Está na qualidade das decisões e na relação que elas mantêm com a imagem final.

Uma sequência enorme de instruções genéricas pode continuar deixando as decisões importantes para o sistema. Um processo mais curto, mas orientado por uma visão precisa, pode conter escolhas humanas mais reconhecíveis. O número de palavras não prova autoria. A presença de um ponto de vista talvez prove muito mais.

É por isso que gosto de pensar o trabalho com inteligência artificial como um movimento no qual a pessoa inicia com intenção, atravessa a capacidade da máquina e retorna para julgar, corrigir e assumir responsabilidade. A tecnologia ocupa o meio do processo. Ela não deveria ocupar o lugar do autor nas duas extremidades.

A autoria também precisa deixar rastros

Durante muito tempo, fotógrafos defenderam sua autoria apresentando arquivos originais, negativos, sequências de captura, dados técnicos e registros de publicação. Com a inteligência artificial, esse cuidado ganha outras camadas.

Passa a ser útil guardar referências autorizadas, versões intermediárias, comandos relevantes, ajustes, máscaras, decisões de edição, critérios de seleção e informações sobre as ferramentas utilizadas. Não porque todo processo criativo deva se transformar em cartório, mas porque uma obra realizada com sistemas generativos pode esconder justamente aquilo que mais precisa ser demonstrado: onde a pessoa decidiu.

A análise do escritório especializado D Young & Co chega a uma consequência prática semelhante. Quem pretende reivindicar proteção sobre um resultado criado com inteligência artificial precisa conseguir mostrar a influência criativa exercida durante o processo.

Para fotógrafos, cineastas, publicitários e diretores de criação, documentar não serve apenas para uma disputa futura. Também melhora o próprio trabalho. Quando consigo explicar por que escolhi uma luz, descartei uma versão, alterei a posição de um personagem ou recusei uma referência, sou obrigado a olhar para o processo com mais consciência.

A autoria documentada não substitui a autoria vivida. Ela deixa rastros do caminho.

O perigo não está apenas na semelhança

A ameaça econômica enfrentada por fotógrafos, ilustradores e artistas é real. Imagens podem ser usadas como referência, entrada, treinamento, matéria de transformação ou atalho comercial sem que seus autores tenham controle suficiente. Não devemos diminuir esse problema.

Mas existe outra perda possível, menos fácil de medir.

A inteligência artificial pode banalizar a diferença entre motivo e olhar.

Se a avaliação se limita a perguntar se a imagem final parece diferente, esquecemos que uma solução visual pode ser reconhecida mesmo quando a superfície muda. Uma atmosfera, uma relação de escala, um desenho de luz ou uma organização rara dos elementos pode carregar anos de repertório.

O direito precisa transformar essas percepções em critérios demonstráveis. O criador, porém, não deveria esperar o tribunal para fazer suas perguntas.

De onde veio esta referência? Tenho licença para utilizá-la? A nova peça apenas troca a aparência ou realmente constrói outro ponto de vista? O resultado depende da força visual de outra pessoa? Eu teria chegado a esta solução sem colocar aquela obra dentro do sistema? Estou disposto a explicar esse processo ao autor, ao cliente e ao público?

Essas perguntas pertencem à ética antes de pertencerem ao processo judicial.

Quando a procedência se torna parte da linguagem

Na publicidade, essa conversa ficará cada vez mais concreta. Uma equipe poderá gerar dezenas de variações em poucas horas. Um cliente poderá pedir que a campanha se aproxime de determinada fotografia. Um diretor poderá testar atmosferas antes da produção. Uma marca poderá economizar tempo e dinheiro.

Nada disso elimina a responsabilidade de saber de onde as imagens vieram.

Procedência não é detalhe burocrático. Para marcas construídas sobre confiança, ela faz parte da linguagem. Uma campanha não comunica apenas por aquilo que mostra. Comunica também pela maneira como trata as pessoas que participaram de sua existência.

Há alguns dias escrevi sobre como ser original na era da inteligência artificial. Originalidade não nasce da ausência de referências. Nasce quando repertório, experiência e intenção transformam essas referências em algo que carrega uma presença própria.

O problema não é a cultura produzir ecos. A cultura sempre viveu deles. O problema aparece quando a transformação perde o trabalho, a responsabilidade e o diálogo, restando apenas a conveniência de recombinar.

O que resta sobre a mesa

Volto à fotografia do início.

Ela permanece sobre a mesa. Ao lado, a folha translúcida ainda guarda outro desenho. Agora sabemos que a pergunta não pode ser respondida apenas comparando os assuntos das duas imagens.

É preciso procurar as decisões.

Quem escolheu o recorte? Quem construiu a luz? Quem decidiu o instante? O que foi preservado, o que foi abandonado e o que realmente nasceu no segundo processo? Existe ali uma pessoa capaz de explicar por que a imagem tomou aquela forma?

A decisão de Düsseldorf não encerra o debate. Ela oferece uma régua para um caso específico e revela uma contradição maior do nosso tempo. Uma máquina pode transformar a superfície de uma fotografia em poucos segundos. Ainda assim, o valor autoral continua dependendo daquilo que não deveria ser automático: intenção, escolha, responsabilidade e presença.

Naquela viagem de 2016, quando o celular mais sofisticado deixou de funcionar, a fotografia continuou. O aparelho mudou. O olhar precisava permanecer.

Talvez a inteligência artificial nos coloque diante do mesmo aprendizado, agora em escala cultural.

Quando quase toda aparência pode ser refeita, a pergunta mais importante deixa de ser apenas com que ferramenta uma imagem foi produzida.

Passa a ser esta: onde está a pessoa dentro dela?

Perguntas frequentes sobre direito autoral na fotografia com IA

Transformar uma fotografia com inteligência artificial é sempre violação de direito autoral?

Não. A resposta depende da legislação aplicável e das características do caso. Na decisão alemã 20 W 2/26, a corte entendeu que a nova imagem conservava o motivo geral, mas não reproduzia de forma reconhecível os elementos criativos protegidos da fotografia. Isso não significa que qualquer transformação seja permitida.

Quais elementos de uma fotografia podem expressar escolhas autorais?

Enquadramento, perspectiva, iluminação, composição, foco, profundidade, momento do clique e relação entre nitidez e movimento podem materializar decisões criativas. A proteção concreta varia conforme a legislação e a análise da obra.

Uma imagem criada com inteligência artificial pode ter proteção autoral?

O tribunal alemão considerou possível reconhecer proteção quando o resultado expressar decisões criativas humanas. No caso julgado, porém, o responsável não demonstrou como havia conduzido o processo. A simples escolha entre sugestões da máquina não foi considerada suficiente por si só.

A decisão de Düsseldorf vale para o Brasil?

Não de forma automática. Trata-se de uma decisão alemã baseada na legislação daquele país e no direito europeu. No Brasil, fotografias são protegidas pela Lei 9.610 de 1998. Uma situação concreta deve ser analisada conforme a legislação brasileira, os contratos, as licenças e as circunstâncias do uso.

Como fotógrafos podem documentar melhor a autoria?

É recomendável preservar arquivos originais, sequências de captura, versões, datas, contratos, licenças, registros de publicação e decisões de edição. Em processos com inteligência artificial, também pode ser útil guardar referências autorizadas, comandos relevantes, ajustes e etapas de seleção.

Posso usar uma fotografia como referência em um gerador de imagens?

O caminho mais seguro é utilizar imagens próprias, licenciadas ou autorizadas e observar os termos da ferramenta. Também é preciso avaliar se a nova imagem depende de elementos criativos reconhecíveis da fotografia original. Em caso de dúvida ou uso comercial relevante, procure orientação jurídica.

Fale conosco

Se você trabalha com fotografia, cinema, publicidade ou inteligência artificial e está tentando estabelecer critérios de procedência, autoria e responsabilidade para um projeto visual, fale conosco. Conte qual decisão criativa está mais difícil de proteger ou explicar. Essa experiência pode ampliar a conversa e inspirar novas pautas sobre o futuro do olhar.

Fontes